Mesmo se plebiscito decidir, divisão do Pará dependerá do Congresso
Nessa hipótese, Câmara e Senado votarão projetos de novos estados.
Se aprovarem, Dilma terá de sancionar. Depois, pode haver recurso ao STF.
Nessa hipótese, o processo será longo. Começará com uma avaliação da Assembleia Legislativa do Pará, passará por decisões do Congresso Nacional e culminará com a sanção ou veto pela presidente Dilma Rousseff. Se sancionada, a lei de criação dos novos estados ainda pode vir a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O resultado das urnas só será definitivo se a resposta da população for não para a divisão do Pará - isso encerraria o processo.
No caso de aprovada a criação dos novos estados, o passo seguinte será ouvir a Assembleia Legislativa do Pará. Os parlamentares locais terão de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição, a criação de novos estados só pode ser feita por meio de lei complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Se o plebiscito decidir pela divisão do Pará, o Congresso terá que apreciar dois projetos de lei - um para cada nova unidade da federação.
Os projetos deverão prever a formação das assembleias, que vão definir as constituições dos novos territórios e trazer regras básicas de funcionamento de serviços públicos e outras orientações sobre a organização dos estados, como a extensão e duração dos poderes do governador, que inicialmente seria nomeado pela presidente da República.
Todo esse conjunto de regras será discutido e votado pelo Congresso, onde passará por comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça.
Depois de discutido e aprovado o parecer, o projeto será enviado ao plenário da Câmara dos Deputados para um turno de discussão e outro de votação.
A mesma tramiutação será seguida no Senado. Se houver alterações de conteúdo, o projeto terá de voltar para ser revisto pelos deputados.